Na quinta‑feira, 3 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu manter ativo o Painel do Clima, mesmo com a proibição de propaganda institucional que vigora até o dia da eleição.

A ferramenta, operada pela Defesa Civil do Amazonas, reúne dados climáticos, hidrológicos e ambientais, incluindo boletins de previsão, níveis dos rios, alertas de seca e de incêndios, fornecidos por entidades como o Corpo de Bombeiros Militar, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Instituto de Proteção Ambiental.

O pedido foi encaminhado à Justiça Eleitoral, pois a normativa eleitoral restringe a veiculação de informações institucionais nos três meses prévios à votação.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no artigo 73, a divulgação pode ser autorizada em caso de necessidade pública grave e urgente reconhecida pela Justiça.

O relator, juiz Érico Rodrigo de Freitas, destacou a emergência climática anunciada pelo Estado, motivada pelas projeções do fenômeno El Niño, como fundamento para a exceção.

A decisão determina que o Painel continue exibindo apenas os itens elencados no requerimento, proibindo a inserção de nomes, imagens, vozes ou símbolos que remetam a autoridades, gestões ou candidatos, bem como qualquer menção ao pleito.