A Defensoria Pública da União (DPU) expediu uma recomendação formal para que a Prefeitura de Manaus recorra a vagas na rede privada de ensino a fim de atender crianças de 0 a 5 anos que permanecem na fila de espera por creches e educação infantil. O plano sugerido prevê a publicação, em um intervalo de até 30 dias, de um edital de credenciamento direcionado a escolas particulares, mediante financiamento tripartite repartido entre a administração municipal, o governo estadual e o governo federal.
Elaborada pelo defensor público federal Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, que exercia a função de defensor regional substituto de Direitos Humanos no Amazonas, a orientação estabelece um prazo de 15 dias para que os três entes federativos esclareçam se acatarão as medidas. O texto alerta que a recusa no cumprimento das diretrizes poderá desencadear a abertura de uma ação civil pública na Justiça. O modelo proposto prevê repasses alinhados aos valores médios cobrados pelas unidades particulares de Manaus, empregando verbas externas às cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Investigação da fila e verbas
A iniciativa surgiu a partir de um procedimento do órgão para apurar o déficit de atendimento nessa faixa etária na capital amazonense. Ofícios enviados aos gestores municipais solicitaram a relação nominal de espera, critérios de colocação, unidades escolares envolvidas e um balanço da demanda reprimida não cadastrada, além de dados sobre contratos vigentes e editais de credenciamento abertos em 2026. A Defensoria também requisitou esclarecimentos ao Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como fiscalizações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) relativas à destinação das verbas educacionais.
O documento também orienta que as esferas municipal, estadual e federal reservem dotações prioritárias na Lei Orçamentária Anual de 2027 para viabilizar os gastos contínuos da medida. A DPU fundamentou o pedido no Tema 548 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a educação infantil como dever indelegável do poder público, ressaltando ainda que a oferta de creches representa um mecanismo direto de combate à pobreza por liberar mães e responsáveis para o mercado de trabalho.
Histórico judicial
Como precedente regional, o órgão citou uma deliberação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente a estudantes de uma área ribeirinha da capital amazonense, ação que também havia sido proposta por Costa Pinto. Naquela oportunidade, o tribunal atribuiu responsabilidade conjunta a União, Estado e Município para a estruturação do ensino fundamental na comunidade.
Ao defender a solução extrajudicial com a rede privada enquanto a prefeitura não conclui obras próprias, o defensor destacou os passos seguintes caso não haja acordo: “A recomendação é uma oportunidade para que o poder público adote as providências necessárias e evite a judicialização da questão. A DPU continuará acompanhando o caso e, se não houver uma resposta adequada, poderá buscar judicialmente a efetivação do direito à educação infantil”.












