O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, informou que aguardará as respostas dos colegas André Mendonça e Alexandre de Moraes antes de determinar se a crise que agita a Corte será submetida ao plenário, em sessão aberta ou fechada.

A controvérsia ganhou força na última semana, quando foram divulgados relatórios mutuamente comprometedores e surgiram pedidos de investigação cruzada entre os ministros.

No último desdobramento, André Mendonça autorizou o julgamento em plenário do relatório da Polícia Federal que aponta uma suposta proximidade entre Alexandre de Moraes e o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro, antigo proprietário do Banco Master e investigado por supostas fraudes financeiras bilionárias.

Fachin estabeleceu prazo de cinco dias para as manifestações, que se encerram na próxima sexta‑feira, dia 11, data limite para que Moraes e Mendonça se manifestem.

Como alternativa, o presidente pode convocar reunião restrita em seu gabinete, recurso já utilizado quando, em fevereiro, surgiram alegações de ligação entre Vorcaro e o então ministro Dias Toffoli, o que provocou a transferência da relatoria do caso Master para Mendonça.

Diferente da situação anterior, Fachin concentrou, em sua própria relatoria, todos os documentos e solicitações referentes ao caso, deixando em aberto a possibilidade de decisão monocrática sobre arquivamento ou abertura de investigação contra os próprios colegas.

O procurador‑geral da República, Paulo Gonet, requereu a anulação do relatório da PF liberado por Mendonça, argumentando que apenas o plenário poderia autorizar investigações contra um ministro. O próprio Gonet é mencionado no mesmo relatório por possíveis vínculos com Vorcaro.

Alexandre de Moraes, por sua vez, apresentou pedido a Fachin para que André Mendonça seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade, baseando‑se em um relatório de inteligência da PF que, embora não assinado, traz na capa a advertência de tratar‑se de conjecturas "sem valor probatório". O regimento interno do STF estabelece que o plenário tem competência exclusiva para processar e julgar membros da Corte, sem detalhar procedimentos específicos.