Empresário de Manaus, Djalma de Souza Castelo Branco, declarou que pretende recorrer da decisão que suspendeu a reintegração de posse de um terreno ocupado por cerca de 300 famílias, em sua maioria indígenas, na zona norte da capital.
Contexto
O imóvel, que os moradores denominaram comunidade Aliança Com Deus II, está situado próximo ao km 4 da rodovia BR‑174. A ocupação foi alvo de ação de despejo coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, interrompida após manifestação que bloqueou parcialmente a via.
Decisão judicial
Em nota, a juíza Lídia de Abreu Carvalho, em 22 de janeiro, determinou a suspensão da reintegração de posse. Segundo a magistrada, a medida não reconhece a posse dos ocupantes como legal, mas busca "uma solução equitativa e justa, conforme os princípios da dignidade humana e da função social da propriedade".
Reação do proprietário
Castelo Branco lamentou a medida e, por meio de sua assessoria jurídica, afirmou que a propriedade é privada e que a invasão foi denunciada imediatamente. O advogado responsável afirmou que o recurso será interposto, pois a ocupação é considerada ilegal.
Antecedentes judiciais
Em outubro de 2023, a mesma equipe jurídica obteve decisão favorável da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que foi posteriormente contestada pelos ocupantes. Djalma Castelo Branco desistiu da ação naquela ocasião para apresentar um novo pleito, que agora está sob análise da juíza Lídia.











