Prazo para solicitação
Eleitores que necessitam de apoio logístico para chegar à seção de votação podem requerer o serviço de transporte gratuito até 14 de setembro. A norma eleitoral exige que o pedido seja formalizado com antecedência mínima de 20 dias antes da data da votação, permitindo à Justiça Eleitoral organizar o deslocamento.
Como fazer o pedido
A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor, por seu tutor ou por quem detenha a responsabilidade legal. O atendimento está disponível presencialmente nas sedes e cartórios dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de cada estado, além dos portais oficiais dos tribunais, onde o requerimento pode ser preenchido online.
Documentação exigida
Para validar o pedido, o interessado deve apresentar documento de identidade com foto, título de eleitor e comprovação da condição que restringe a mobilidade ou dificulta o acesso à zona eleitoral. O benefício também contempla eleitores indígenas e membros de comunidades quilombolas que enfrentam barreiras geográficas.
Dados sobre eleitores com deficiência
O cadastro nacional de eleitores com deficiência cresceu de pouco mais de 1,2 milhão nas eleições de 2022 para mais de 1,6 milhão em 2026. Em resposta, as estruturas de votação foram ampliadas, ultrapassando 230 mil locais adaptados com rampas e vias desobstruídas.
Adaptações nas urnas eletrônicas
As máquinas de voto eletrônicas já contam com recursos de acessibilidade, como teclas em braile, avisos sonoros e a possibilidade de uso de fones de ouvido durante a votação, garantindo o exercício do voto a todos os eleitores.













