O plenário do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira, 3, o projeto de lei PL 2.951/2024, que estabelece a modernização dos marcos regulatórios referentes ao seguro rural no país. O texto define que a subvenção econômica destinada ao prêmio da modalidade passa a ser classificada como despesa obrigatória, vinculada às Operações Oficiais de Crédito sob a alçada do Ministério da Fazenda.
A votação ocorreu de forma simbólica após um entendimento construído entre a administração federal e a bancada ligada ao setor agropecuário. Inicialmente resistente à imposição de gastos obrigatórios para o setor, a equipe econômica aceitou a medida desde que fosse inserida uma condicionante orçamentária.
Ajustes e tramitação
O projeto original havia recebido um substitutivo na Câmara dos Deputados ao final do mês de maio, o qual foi acatado parcialmente pelos senadores. O relatório elaborado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) passou por alinhamentos prévios com o secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, viabilizando o consenso.
Durante a apreciação na Casa Alta, duas modificações principais foram implementadas no texto. Os parlamentares retiraram o trecho que previa o remanejamento de verbas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o subsídio do seguro rural.
Além disso, o novo texto inseriu um dispositivo para esclarecer que os dispêndios com o orçamento do seguro rural devem obedecer a regras de compensação estabelecidas por meio de legislação própria.
Com as alterações promovidas pelo Senado, a proposição legislativa retorna para análise final e segue diretamente para a sanção presidencial.


