Mudança na tributação do setor
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 3, o Projeto de Lei 3.540/2026. Aprovada pelo parlamento, a proposta promove a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada às sociedades resseguradoras locais, além de modificar diretrizes sobre tributação e compensação de prejuízos fiscais dentro dessa atividade econômica.
Com a validação da matéria, o texto segue agora para a etapa de sanção presidencial. Pelas novas regras estabelecidas na proposta, a alíquota da CSLL destinada às empresas resseguradoras locais é fixada em 9%. O patamar substitui os 15% que vigoram para as demais companhias inseridas no segmento de seguros privados.
Objetivo da medida legislativa
A iniciativa tem como propósito central diminuir a assimetria tributária existente e dar maior robustez ao mercado ressegurador nacional. Adicionalmente, o projeto legislativo afasta a incidência de normativas específicas referentes ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas corporações.


